Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.866, DE 2 DE JANEIRO DE 1872 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.866, DE 2 DE JANEIRO DE 1872

Autoriza a companhia ingleza - The North British and Mercantile Insurance Company -, a funccionar na praça de Santos.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao requerimento da companhia ingleza - The North British and Mercantile Insurance Company -, devidamente representada, e conformando-se por Sua Immediata Resolução de 21 do mez proximo findo com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 21 de Novembro ultimo, Ha por bem Conceder-lhe autorização para crear uma agencia na praça de Santos, Provincia de S. Paulo, sob as clausulas do Decreto nº 4590 de 9 de Setembro de 1870, e 4741 de 14 de Junho de 1871; ficando elevado a 20:000$ o fundo de garantia que a companhia deve depositar para o pagamento dos seguros effectuados na mencionada praça, e obrigado o respectivo agente a apresentar na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a competente autorização para sacar sobre a companhia a importanca dos sinistros excedentes do fundo depositado.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Janeiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1872


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 8 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)