Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.859, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.859, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1871

Eleva o numero dos Juizes substitutos da Côrte e designa os Juizes perante quem devem servir os Tabelliães de notas e os Escrivães do Civel e Crime.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Usando da attribuição, que confere o art. 102, § 12 da Constituição do Imperio, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevado a nove o numero dos Juizes substitutos da Côrte.

    Art. 2º O 1º Tabellião de notas servirá perante o Juiz da 1ª vara Civel, o 2º e 3º perante o da 2ª; e o 4º perante o da 3ª.

    Art. 3º Os actuaes Escrivães do civel e crime da Côrte escreverão no crime perante todos os Juizes de Direito, e no civel perante os Juizes de Direito respectivos.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 799 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)