Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.857, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.857, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1871

Designa a ordem, em que os Juizes de Direito effectivos da Côrte devem substituir-se no anno de 1872.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, para execução do art. 4º do Decreto nº 4824 de 22 de Novembro ultimo, Decretar que no proximo anno de 1872 os Juizes de Direito effectivos da Côrte substituam-se conforme a ordem estabelecida na relação que com este baixa, assignada por Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Dezembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

RELAÇÃO, A QUE REFERE-SE O DECRETO DESTA DATA, MARCANDO A ORDEM EM QUE DEVEM SUBSTITUIR-SE OS JUIZES DE DIREITO EFFECTIVOS DA CôRTE

Juiz dos Feitos da Fazenda

    1º Auditor de Guerra.

    2º Juiz do Civel da 1ª vara.

    3º Juiz do Civel da 2ª vara.

    4º Juiz do Civel da 3ª vara.

    5º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    6º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    7º Provedor de Capellas e Residuos.

    8º Juiz Commercial da 1ª vara.

    9º Juiz Commercial da 2ª vara.

    10. Auditor de Marinha.

Provedor de Capellas e Residuos

    1º Auditor de Marinha.

    2º Juiz do Civel da 1ª vara.

    3º Juiz do Civel da 2ª vara.

    4º Juiz do Civel da 3ª vara.

    5º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    6º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    7º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    8º Juiz Commercial da 1ª vara.

    9º Juiz Commercial da 2ª vara.

    10. Auditor de Guerra.

Juiz Commercial da 1ª vara

    1º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    2º Juiz Commercial da 2ª vara.

    3º Juiz do Civel da 2ª vara.

    4º Juiz do Civel da 3ª vara.

    5º Juiz do Civel da 1ª vara.

    6º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    7º Provedor de Capellas e Residuos.

    8º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    9º Auditor de Guerra.

    10. Auditor de Marinha.

Juiz Commercial da 2ª vara

    1º Juiz do Civel da 1ª vara.

    2º Juiz Commercial da 1ª vara.

    3º Juiz de Orphãos da 2º vara.

    4º Provedor de Capellas e Residuos.

    5º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    6ºAuditor de Guerra.

    7º Auditor de Marinha.

    8º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    9º Juiz do Civel da 2ª vara.

    10. Juiz do Civel da 3ª vara.

Juiz de Orphãos da 1ª vara

    1º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    2º Provedor de Capellas e Residuos.

    3º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    4º Juiz Commercial da 1ª vara.

    5º Juiz Commercial da 2ª vara.

    6º Auditor de Guerra.

    7º Auditor de Marinha.

    8º Juiz do Civel da 1ª vara.

    9º Juiz do Civel da 2ª vara.

    10. Juiz do Civel da 3ª vara.

Juiz de Orphãos da 2ª vara

    1º Juiz Commercial da 1ª vara.

2º Juiz Commercial da 2ª vara.

    3º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    4º Auditor de Guerra.

    5º Auditor de Marinha.

    6º Juiz do Civel da 1ª vara.

    7º Juiz do Civel da 2ª vara.

    8º Juiz do Civel da 3ª vara.

    9º Provedor de Capellas e Residuos.

    10. Juiz dos Feitos da Fazenda.

Auditor de Guerra

    1º Juiz do Cival da 2ª vara.

    2º Juiz do Civel da 1ª vara.

    3º Juiz do Civel da 3ª vara.

    4º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    5º Juiz de Orphãos da 2º vara.

    6º Provedor de Capellas e Residuos.

    7º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    8º Juiz Commercial da 1º vara.

    9º Juiz Commercial da 2ª vara.

    10. Auditor de Marinha.

Auditor de Marinha

    1º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    2º Auditor de Guerra.

    3º Juiz de Orphãos da 1ª Vara.

    4º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    5º Provedor de Capellas e Residuos.

    6º Juiz Commercial da 1ª vara.

    7º Juiz Commercial da 2ª vara.

    8º Juiz do Civel da 1ª vara.

    9º Juiz do Civel da 2ª vara.

    10. Juiz do Civel da 3ª vara.

Juiz do Civel da 1ª vara

    1º Juiz do Civel da 3ª vara.

    2º Juiz do Civel da 2ª vara.

    3º Juiz Commercial da 1ª vara.

    4º Juiz Commercial da 2ª vara.

    5º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    6º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    7º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    8º Provedor de Capellas e Residuos.

    9º Auditor de Guerra.

    10. Auditor de Marinha.

Juiz do Civel da 2ª vara

    1º Juiz Commercial da 2ª vara.

    2º Juiz do Civel da 1ª vara.

    3º Juiz do Civel da 3ª vara.

    4º Juiz Commercial da 1ª vara.

    5º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    6º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    7º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    8º Provedor de Capellas e Residuos.

    9º Auditor de Guerra.

    10. Auditor de Marinha.

Juiz do Civel da 3ª vara

    1º Provedor de Capellas e Resíduos.

    2º Juiz do Civel da 1ª vara.

    3º Juiz do Civel da 2ª vara.

    4º Juiz Commercial da 1ª vara.

    5º Juiz Commercial da 2ª vara.

    6º Juiz de Orphãos da 1ª vara.

    7º Juiz de Orphãos da 2ª vara.

    8º Juiz dos Feitos da Fazenda.

    9º Auditor de Guerra.

    10. Auditor de Marinha.

    Palacio do Rio de Janeiro, em 30 de Dezembro de 1871. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 794 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)