Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.852, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.852, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1871

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio para applicar a despezas da verba - Secretaria de Estado - do exercido de 1870 - 71 a quantia de 14:107$894 tirada das sobras do § 20 do art. 2º da Lei nº 1764 de 28 de Junho de 1870 - Culto Publico-.

Sendo insufficiente a quantia votada no § 18 do art. 2º da Lei nº 1764 de 28 de Junho de 1870 para a verba - Secretaria de Estado - do exercicio de 1870 - 71, A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio para applicar ao pagamento das despezas daquella natureza a importancia de 14:107$894, tirada das sobras do credito do § 20 do referido artigo da Lei nº 1764, acima citada, para - Culto Publico - .

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua. Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 784 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)