Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.850, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.850, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1871
Abre ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito supplernentar de 68:818$924, para fazer face ás despezas da verba - Illuminação publica - do exereicio de 1870 - 1871.
Sendo insufficiente a quantia votada no § 9º, art. 8º da Lei de orçamento nº 1764 de 28 de Junho de 1870, Sua Alteza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, na fórma do § 2º, art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e do art. 12 da de nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito supplementar de 68:818$924, para fazer face ás despezas da verba - Illuminação publica - pertencente ao exercicio de 1870 - 1871, como se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Dezembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Theodaro Machado Freire Pereira da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 774 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)