Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.848, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.848, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1871
Concede á Companhia de Navegação Transatlantica autorização para funccionar a approva seus estatutos.
Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao requerimento da Companhia de Navegação Transatlantica, organizada nesta cidade por Francisco Ferreira Borges e Guilherme de Castro, para incumbir-se especialmente do cumprimento do contracto celebrado com o Governo Imperial em 5 de Junho, e innovado em 31 de Outubro deste anno, e de conformidade com a Sua Immediata Resolução de 15 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 17 do mez passado, Ha por bem conceder-lhe autorização para funccionar e approvar os repectivos estatuto, ficando sujeita a mencionada copanhia ao preenchimento de todas as clausulas do supradito contracto e á obervancia das modificações, que com este baixam, feitas em alguns artigos de seus estatutos e assignadas por Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Dezembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 763 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)