Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.847, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.847, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1871

Autoriza o Ministroe Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para aplicar ás despezas da verba-Secretaria de Estado-,doexercicio de 1870-1871, a quantia de 26:059$865, tirada das sobras da verba-Extraordinárias no exterior-,do mesmo exercicio.

     Não sendo sufficiente a quantia que a Lei do orçamento n.º 1764 de 28 de Junho de 1870 consignou para as despezas da verba - Secretaria de Estado-: A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor Dom Pedro II, Ha por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n.º 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para applicar ao pagamento das despezas da referida verba a quantia de 26:059$865, tirada das sobras da verba - Extraordinarias no exterior-, do mencionado exercicio, observando-se as formalidades prescriptas pelo citado art. 13.

     Manoel Francisco Ferreira Correia, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Dezembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Manoel Francisco Correia.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 762 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)