Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.841, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.841, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1871

AItera a classificação da comarca da Feira de Sant'Anna, na Provincia da Bahia.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro Il, Ha por bem, em execução do art. 29, § 4º da Lei nº 2033 de 20 de Setembro ultimo, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada á segunda entrancia a comarca da Feira de Sant'Anna, na Provincia da Bahia, derrogado nesta parte o Decreto nº 1662 de 20 de Outubro de 1855.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Dezembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 753 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)