Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 484, de 25 de Novembro de 1846
EMENTA: Declara como deve avaliar-se a renda liquida em prata, que, na conformidade da Lei Regulamentar das Eleições, deve ter o Cidadão para votar, e ser votado.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1846, Página 161 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
LEGISLAÇÃO ELEITORAL
CANDIDATO - Requisitos
ELEITOR - Requisitos
ELEITOR - Renda - Avaliação - Normas
CANDIDATO - Requisitos
ELEITOR - Requisitos
ELEITOR - Renda - Avaliação - Normas