Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 484, de 25 de Novembro de 1846

EMENTA: Declara como deve avaliar-se a renda liquida em prata, que, na conformidade da Lei Regulamentar das Eleições, deve ter o Cidadão para votar, e ser votado.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1846, Página 161 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
LEGISLAÇÃO ELEITORAL
CANDIDATO - Requisitos
ELEITOR - Requisitos
ELEITOR - Renda - Avaliação - Normas