Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.836, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.836, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1871

Designa a ordem em que devem se extrahidas as loterias no anno de 1872

A Princeza Imperial Regente, em Nome do IMperador o Senhor D.Pedro II, na conformidade do art. 2º da Lei. Nº 1099 de 18 de Setembro de 1860: Ha por bem que na extração das loterias distribuidas para o anno de 1872, se observe a ordem marcada na relação que com este baixa, assignada pelo Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Dezembro de mil oitoentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE
Visconde do Rio Branco


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 721 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)