Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.831, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.831, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1871

Concede privilegio ao engenheiro W. S. Ellison e Antonio Maria de Oliveira Bulhões, para usarem no Imperio de trilhos, locomotivas e carros de sua invenção, applicaveis aos caminhos de ferro de um só trilho suspenso.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao requerimento dos Engenheiros W. S. Ellison e Antonio Maria de Oliveira Bulhões; e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta do 1º de Setembro ultimo, Ha por bem Conceder-lhes privilegio por 20 annos para usarem no Imperio de trilhos, locomotivas e carros de sua invenção, applicaveis aos caminhos de ferro de um só trilho suspenso.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 701 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)