Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.827, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.827, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1871
Declara de segunda entrancia a comarca de S. Bernardo das Russas, ultimamente creada na Provincia do Ceará.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica declarada de segunda entrancia a comarca de S. Bernardo das Russas, ultimamente creada na Provincia do Ceará pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa nº 1415 de 25 de Agosto deste anno; revogadas as disposições em contrario.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 685 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)