Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1871

Declara nas condições do art. 1º da Lei nº 2033 de 20 de Setembro ultimo as comarcas de Nictheroy, Páo d'Alho e Alcantara; e fixa-lhes o numero de Juizes de Direito e de seus respectivos Substitutos.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, para execução da Lei nº 2033 de 20 de Setembro ultimo, Decretar o seguinte:

    Art. 1º São declaradas especiaes, nas condições do art. 1º da referida Lei, as comarcas de Nictheroy, no Rio de Janeiro; Páo d'Alho, em Pernambuco; e Alcantara, no Maranhão.

    Art. 2º Cada uma dessas comarcas terá dous Juizes de Direito com jurisdicção cumulativa e designação de Juiz da 1ª e da 2ª vara; e dous Juizes Substitutos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 685 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)