Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.818, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.818, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1871
Autoriza augmentos de credito na importancia de 7:731$640 para despezas da Camara Municipal da Côrte no exercicio de 1871, tirados do excesso já verificado sobre a renda orçada para o sobredito exercicio pelo Decreto nº 4661 A de 31 de Dezembro de 1870.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que representou a Illma. Camara Municipal, Ha por bem, na conformidade do art. 12 do Decreto nº 4309 de 31 de Dezembro de 1868, Autorizar no exercicio de 1871 os augmentos de credito abaixo mencionados na importancia de 7:731$640, tirados do excesso já verificado sobre a renda do Municipio da Côrte orçada para o dito exercicio pelo Decreto nº 4661 A de 31 de Dezembro de 1870.
| Para o § 10 - Amortização da divida passiva - o de | 3:600$000 |
| Para o § 11 - Custas a que está sujeito o cofre municipal - o de | 1:731$640 |
| Para o § 13 - Restituições e reposições - o de 2:400$000 | 2:400$000 |
| 7:731$640 |
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 641 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)