Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.814, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.814, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1871

Concede permissão ao Engenheiro Eduardo Mueseler para explorar minas de carvão e ferro na Provincia do Rio Grande do Sul.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao requerimento do engenheiro de minas, Eduardo Mueseler, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe permissão por dous annos, improrogaveis, contados desta data, para proceder á exploração de minas de carvão e ferro sitas entre os rios Cahy e Jacuhy nos limites da comarca da capital da Provincia do Rio Grande do Sul, sob as seguintes clausulas:

    1ª Dentro do referido prazo o concessionario designará os lugares em que tiver de minerar, apresentando na Secretaria de Estado competente plantas geologicas e topographicas dos terrenos explorados, com os perfis que demonstrem, tanto quanto fôr possivel, a superposição das camadas mineraes. A estes trabalhos acompanhará, além de amostras dos mineraes e das variedades das camadas de terras, uma descripção minuciosa da possança das minas dos terrenos de dominio publico ou particular, necessarios á exploração, com designação dos proprietarios, das edificaçães nelles existentes e do uso ou emprego a que são destinados. Outrosim indicará qual o meio mais apropriado para o transporte dos productos da mineração, e qual a distancia entre cada uma das minas e os povoados mais proximos.

    2ª Satisfeitas as exigencias da clausula primeira, ser-lhe-hão concedidas até cinco datas mineraes de 141.750 braças quadradas por espaço de trinta annos, conforme os meios que o concessionario provar que terá de empregar effectivamente, sob as condições annexas ao Decreto nº 3049 de 6 de Fevereiro de 1863, no que forem applicaveis á especie de mineração que lhe tiver de ser facultada, e quaesquer outras que o governo imperial julgar conveniente impôr no acto da concessão em beneficio dos interesses publicos e da policia das minas.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Novembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 620 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)