Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.812, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1871
EMENTA: Proroga por dez annos o prazo fixado ás agencias da companhia de seguros - Fidelidade - de Lisboa, estabelecidas nas capitaes do Imperio e das Provincias da Bahia, Pernambuco e Maranhão para o exercicio das respectivas funcções.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 612 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMPANHIA DE SEGUROS - Prorrogação - Prazo Determinado - Funcionamento - Agência - Rio de Janeiro, RJ - Bahia, BA, Salvador, BA - Recife, PE - São Luís, MA.