Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.802, DE 19 DE OUTUBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.802, DE 19 DE OUTUBRO DE 1871

Crêa no termo do Bom Jardim, na Provincia de Pernambuco, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no termo do Bom Jardim, na Provincia de Pernambuco, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Outubro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 571 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)