Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1871

Reune o termo de S. João Baptista ao de Minas Novas, na Provincia de Minas Geraes, e crêa no de Arassuahy, na mesma Provincia, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O termo de S. João Baptista é reunido ao de Minas Nova, na Provincia de Minas Geraes.

    Art. 2º E' creado no de Arassuahy, na mesma Provincia, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Outubro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 570 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)