Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48, DE 20 DE SETEMBRO DE 1838 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48, DE 20 DE SETEMBRO DE 1838

Autorisa o Governo a pagar a Antonio Pedro de Alencastro a quantia de tres contos trezentos e sessenta mil réis, que despendeo na sua viagem da Capital de Mato Grosso a esta Côrte.

     O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. O Governo fica autorisado a pagar a Antonio Pedro de Alencastro a quantia de tres contos trezentos e sessenta mil réis, que o mesmo despendeu na viagem que fez da Capital de Mato Grosso a esta Côrte, em virtude do Aviso de dezanove de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)