Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 48, DE 20 DE SETEMBRO DE 1838
EMENTA: Autorisa o Governo a pagar a Antonio Pedro de Alencastro a quantia de tres contos trezentos e sessenta mil réis, que despendeo na sua viagem da Capital de Mato Grosso ;a esta Côrte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
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