Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.799, DE 4 DE OUTUBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.799, DE 4 DE OUTUBRO DE 1871

Renova a autorização concedida e João Mac-Ginity a exploração de mineraes nos Muncipios de Porto Alegre e S. Leopoldo, na Provincia de S. Pedro.

Attendendo ao requerimento de João Mac-Ginity, a Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Renovar a autorização que lhe foi concedida para explorar minas de chumbo, ferro e carvão de pedra nos Municipios de Porto Alegre e S. Leopoldo, na Provincia de S. Pedro: ficando em seu inteiro vigor as clausulas do Decreto nº 4074 de 4 de janeiro de 1868.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Outubro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Indepedencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 568 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)