Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.798, DE 4 DE OUTUBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.798, DE 4 DE OUTUBRO DE 1871

Proroga por mais um anno o prazo concedido pela condição 13ª do Decreto nº 3924 de 3 de Agosto de 1867 a Cunha, Plant & Comp., para a incorporação da Companhia emprezaria da via ferrea ou tram-road da cidade do Rio Grande aos terrenos carboniferos do Candiota na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que requereram Cunha, Plant & Comp., Ha por bem Prorogar por mais um anno o prazo concedido na condição 13ª do Decreto nº 3924 de 3 de Agosto de 1867, para a incorporação da companhia que tem de realizar a construcção de uma estrada de ferro pelo modo mais economico, ou de um tram-road partindo da cidade do Rio Grande até os terrenos carboniferos do Candiota, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, mediante a seguinte modificação:

    A companhia terá a sua séde no paiz ou fóra deIle, com tanto que tenha no Brasil um representante com plenos poderes para tratar e resolver directamente com o Governo quaesquer questões emergentes, ficando entendido que, ou sejam com o Governo ou com particulares, serão todas tratadas e resolvidas no Brasil, de conformidade com a respectiva legislação, e sem recurso para tribunaes estrangeiros.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Outubro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 567 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)