Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.796, DE 4 DE OUTUBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.796, DE 4 DE OUTUBRO DE 1871

Dertermina que o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario do Brasil em Berlim seja acreditado no mesmo caracter nos Reinos de Baviera e Wútemberg e nso Grão-Ducados de Bade e Hesse.

Fazendo actualmente parte do Imperio Allemão os Reinos da Baviera e Wútemberg e os Grão-Ducados de Bade e Hesse, A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Determinar que o Respresentante do Brasil em Berlim seja acreditado junto aos Governos daquelles Estados, ficando assim modificado o Decreto numero tres mil oitocentos sessenta e tres.

    Manoel Francisco Correia, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Outubro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Manoel Francisco Correia.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 559 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)