Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.793, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.793, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871

Approva as alterações feitas pela companhia - Salubridade - nos arts. 4º e 5º de seus estatutos.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao requerimento da companhia - Salubridade - estabelecida nesta cidade, e de conformidade com a Sua Immediata Resolução do 20 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 28 do mez anterior, Ha por bem Approvar as alterações feitas pela mencionada companhia nos arts. 4º e 5º dos estatutos que baixaram com o Decreto nº 4745 de 28 de Junho do corrente anno.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.

Alterações feitas pela companhia - Salubridade - nos arts. 4º e 5º dos respectivos estatutos, ás quaes se refere o Decreto nº 4793 de 28 de Setembro de 1871

    O art. 4º fica substituido pelo seguinte: « O capital nominal da companhia sera, de 250:000$000, dividido em 1.250 acções de 200$000 cada uma e mais 75 acções beneficiarias. »

    No art. 5º, em lugar de 15% tirem-se 20% para o fundo de reserva


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 551 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)