Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.791, DE 20 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.791, DE 20 DE SETEMBRO DE 1871
Crêa mais cinco cadeiras publicas de Instrucção primaria, sendo uma para cada sexo nas Freguezias da S. José e do Espirito Santo, e uma para o sexo masculino na da Lagôa.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que propôz o Inspector Geral interino da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte, de accôrdo com o parecer do respectivo Conselho Director, Ha por bem Crear mais cinco cadeiras publicas de instrucção primaria, sendo uma para cada sexo nas Freguezias de S. José e do Espirito Santo, e uma para o sexo masculino na da Lagôa.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 550 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)