Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.791, DE 20 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.791, DE 20 DE SETEMBRO DE 1871

Crêa mais cinco cadeiras publicas de Instrucção primaria, sendo uma para cada sexo nas Freguezias da S. José e do Espirito Santo, e uma para o sexo masculino na da Lagôa.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que propôz o Inspector Geral interino da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte, de accôrdo com o parecer do respectivo Conselho Director, Ha por bem Crear mais cinco cadeiras publicas de instrucção primaria, sendo uma para cada sexo nas Freguezias de S. José e do Espirito Santo, e uma para o sexo masculino na da Lagôa.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 550 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)