Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 479, de 13 de Junho de 1890

EMENTA: Proroga o prazo concedido pelo decreto n. 58 A de 14 de dezembro de 1889 para as declarações dos estrangeiros, residentes no Brazil no dia 15 de novembro anterior, que não desejarem ser considerados cidadãos brazileiros.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1297 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NATURALIZAÇÃO - Prorrogação - Prazo Determinado - Declaração - Estrangeiro - Território Nacional - Autorização.