Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 479, de 13 de Junho de 1890
EMENTA: Proroga o prazo concedido pelo decreto n. 58 A de 14 de dezembro de 1889 para as declarações dos estrangeiros, residentes no Brazil no dia 15 de novembro anterior, que não desejarem ser considerados cidadãos brazileiros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1297 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NATURALIZAÇÃO - Prorrogação - Prazo Determinado - Declaração - Estrangeiro - Território Nacional - Autorização.