Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.788, DE 11 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.788, DE 11 DE SETEMBRO DE 1871

Concede permissão a Francisco de Assis Vieira Bueno para explorar turfa no Municipio da Côrte e nas Provincias do Rio de Janeiro e S. Paulo.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao requerimento de Francisco de Assis Vieira Bueno, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe permissão por dous annos improrogaveis, contados desta data, para proceder á exploração de minas de turfa no Municipio da Côrte e nas Provincias do Rio de Janeiro e S. Paulo, sob as seguintes clausulas:

I

    Dentro do referido prazo o concessionario designará os lugares em que tiver de minerar, apresentando, na Secretaria de Estado competente, plantas geologicas e topographicas dos terrenos explorados, com os perfis que demonstrem, tanto quanto fôr possivel, a superposição das camadas mineraes.

    A estes trabalhos acompanhará, além de amostras dos mineraes e das variedades das camadas de terras, uma descripção minuciosa da possança das minas dos terrenos de dominio publico ou particular necessarios á exploração, com designação dos proprietarios, das edificações nelles existentes e do uso ou emprego a que são destinadas.

    Outrosim, indicará qual o meio mais apropriado para o transporte dos productos da mineração, e qual a distancia entre cada uma das minas e os povoados mais proximos.

II

    Satisfeitas as exigencias da clausula 1ª ser-lhe-hão concedidas até cinco datas mineraes de 141.750 braças quadradas por espaço de 30 annos, conforme os meios que o concessionario provar que terá de empregar effectivamente, sob as condições annexas ao Decreto n. 3049 de 6 de Fevereiro de 1863, no que forem aplicaveis á especie de mineração que lhe tiver de ser facultada e quaesquer outras que o Governo Imperial julgar conveniente impôr no acto da concessão em beneficio dos interesses publicos e da policia das minas.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, ministro e secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 540 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)