Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.783, DE 6 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.783, DE 6 DE SETEMBRO DE 1871

Approva a planta das obras que pretende executar a Companhia das docas de D. Pedro II.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que lhe representou o Conde da Estrella, Director Presidente da Companhia das docas D. Pedro II , Ha por bem Approvar a planta definitiva das obras que a mesma companhia pretende executar nas enseadas da Saude e da Gambôa.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 506 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)