Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.779, DE 30 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.779, DE 30 DE AGOSTO DE 1871

Desannexa os termos de Viçosa e S. José de Porto alegre do de Caravellas, na Provincia da Bahia, e crêa nelles um lugar de Juiz Municipal, que acumulará as funcçõesde Juiz de Orphãos.

     A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Os termos de Viçosa e S. José de Porto Alegre ficam desannexados do de Caravellas, na Provincia da Bahia, e creado nelles um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

     Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. palacio do rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos setenta e um quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Soyão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 483 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)