Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.777, DE 30 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.777, DE 30 DE AGOSTO DE 1871

Proroga até o dia 15 de Setembro proximo futuro a sessão da Assembléa Geral Legislativa.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Prorogar até o dia 15 de Setembro proximo futuro, a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil Oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 481 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)