Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.777, DE 30 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.777, DE 30 DE AGOSTO DE 1871
Proroga até o dia 15 de Setembro proximo futuro a sessão da Assembléa Geral Legislativa.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Prorogar até o dia 15 de Setembro proximo futuro, a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil Oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 481 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)