Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.776, DE 23 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.776, DE 23 DE AGOSTO DE 1871
Renova a autorização concedida ao Bacharel Theophilo Carlos Benedicto Ottoni para explorar minas de ouro e outros mineraes na comarca de Jequitinhonha, na Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao requerimento do Bacharel Theophilo Carlos Benedicto Ottoni, a Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Renovar a autorização que lhe foi concedida pelo Decreto nº 3830 de 6 de Abril de 1867, para explorar minas de ouro e outros mineraes na comarca de Jequitinhonha, na Provincia de Minas Geraes: ficando em seu inteiro vigor as clausulas que baixaram com o mencionado Decreto.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 481 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)