Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.774, DE 23 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.774, DE 23 DE AGOSTO DE 1871

Concede a Companhia das Dócas de D. Pedro II autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos.

     A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo qo requerimento da Companhia das Dócas de D. Pedro II, organizada nesta cidade, e de conformidade com a Sua Immediata Resolução de 16 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 2 do referido mez, Ha por bem Conceder-lhe autorização para funccionar e Approvar os respectivos estatutos com as modificações, que com este baixam assignadas por Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagésimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 465 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)