Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.772, DE 12 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.772, DE 12 DE AGOSTO DE 1871

Autoriza a suppressão das clausulas 1ª e 7ª do Decreto n° 4719 de 22 de Abril de 1871.

Attendendo ao requerimento da Companhia Urbana da estrada de ferro Paraense, e de conformidade com a Sua Immediata Resolução de 9 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 6 do mez passado, a Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Autorizar a suppressão das clausulas 1ª e 7ª do Decreto nº 4719 de 22 de Abril do corrente anno.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 463 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)