Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.771, DE 12 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.771, DE 12 DE AGOSTO DE 1871

Approva a substituição do art. 12 dos estatutos da companhia de seguro contra o fogo-Argos Fluminense

     A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao requerimento da companhia de seguro contra o fogo - Argos Fluminense-, estabelecida nesta cidade, e deconformidade com a Sua Immediata Resolução de 9 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 31 de Março ultimo, Ha por bem Approvar a substituição do art. 12 dos respectivos estatutos, votada em reunião da assembléa geral dos accionistas, pela seguinte disposição:- As transacções da companhia serão balanceadas de seis em seis mezes, a 30 de Junho e 31 de Dezembro: dos lucros liquidos se deduzirão em cada semestre até 20% para o fundo de reserva e o restante será distribuído pelos accionistas na proporção de suas acções. Do fundo de reserva, quando attingir a 300:000$, se retirará para o fundo capital realizado a somma de 150:000$ para completar 25%, sendo esta importancia considerada como uma entrada de 5%, continuando-se a retirar dos lucros liquidos até 20% para o mesmo fundo de reserva, cessando sua accumulação quando chegue a completar outra igual somma de 300:000$ e devendo só recomeçar para preencher qualquer desfalque proveniente de  perdas das havidas.

     Theodoro Machado freire Pereira Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 462 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)