Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.770, DE 12 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.770, DE 12 DE AGOSTO DE 1871

Crêa duas cadeiras publicas de instrucção primaria para o sexo feminino nas Freguezias de Santo Antonio e do Engenho Velho.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que representou o Inspector Geral interino da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte, de accôrdo com o parecer do respectivo Conselho-Director: Ha por bem Crear duas cadeiras de instrucção primaria para o sexo feminino, sendo uma no morro de Santa Thereza, da Freguezia de Santo Antonio, e outra nas proximidades das Estações da Estrada de Ferro de D. Pedro II, denominadas - S. Francisco Xavier - e - Riachuelo -, da Freguezia do Engenho Velho.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 462 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)