Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.767, DE 31 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.767, DE 31 DE JULHO DE 1871
Manda pagar aos emprezarios da navegação fluvial de Mato Grosso a subvenção integral correspondente ás tres primeiras viagens effectuadas.
Attendendo ao requerimento dos emprezarios da navegação fluvial entre as cidades de Montevidéo e Cuyabá, e na conformidade do parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 16 de Maio ultimo, a Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Ordenar o pagamento integral da subvenção correspondente ás tres primeiras viagens realizadas pelos vapores dos ditos emprezarios, sem embargo do excesso do prazo marcado na clausula 6ª do contracto de 7 de Junho do anno findo, em consequencia da extraordinaria baixa dos rios, julgada caso de força maior, nos termos do art. 25 do citado contracto.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 449 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)