Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.761, DE 24 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.761, DE 24 DE JULHO DE 1871

Concede permissão á Companhia de Navegação e Estrada de ferro de Petropolis para reduzir o seu capital de 2.000:000$ a 1.000:000$000.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, attendendo ao requerimento da Companhia de Navegação e Estrada de ferro de Petropolis, e de conformidade com a Sua Immediata Resolução de 19 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 20 do mez passado, Ha por bem Conceder-lhe permissão para reduzir o seu capital de 2.000:000$ a 1.000:000$000.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 424 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)