Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.760, DE 24 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.760, DE 24 DE JULHO DE 1871
Renova o prazo da autorizaçãa concedida á Companhia de seguros - Garantia -, da cidade do Porto, para estender suas operações ao Imperio.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestado o Imperador o Senhor D. Pedro II, attendendo ao requerimento de Fortunato Alves de Souza & Comp., incumbidos na praça do Pará da agencia da Companhia de seguros - Garantia -, da cidade do Porto, e de conformidade com a Sua Immediata Resolução de 19 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 18 de Abril ultimo, Ha por bem Renovar por seis annos, contados desta data, o prazo da autorização concedida á mencionada companhia por Decreto nº 2946 de 7 de Julho de 1862, para estender suas operações ao Imperio, ficando em seu inteiro vigor as clausulas do Decreto nº 2905 de 16 de Abril de 1862.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 423 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)