Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.759, DE 24 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.759, DE 24 DE JULHO DE 1871
Reune os termos do Tubarão ao da Laguna e o de Joinville ao de S. Francisco, todos na Provincia de Santa Catharina.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam reunidos os termos do Tubarão ao da Laguna e o de Joinville ao de S. Francisco, todos na Provincia de Santa Catharina; revogadas as disposições em contrario.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 423 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)