Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.757, DE 2 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.757, DE 2 DE JULHO DE 1871

Concede privilegio ao Dr. Epaminondas Abate para usar de um processo, de sua invenção, destinado á conservação da carne e outras substancias alimentares.

Attendendo ao requerimento do Dr. Epaminondas Abate, a Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para usar de um processo, de sua invenção, destinado á conservação da carne e outras substancias alimentares, e de que apresentou a descripção e desenho exigidos peta Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 421 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)