Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.755, DE 2 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.755, DE 2 DE JULHO DE 1871

Approva varias alterações feitas pela companhia norte-americana - Botanical Gardens Rail Road Company - nos estatutos que baixaram com o Decreto nº 4145 de 5 de Abril de 1868.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, attendendo ao requerimento da companhia norte-americana - Botanical Gardens Rail Road Company, - devidamente representada, e de conformidade com a Sua Immediata Resolução de 14 do mez passado, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 20 de Abril ultimo, Ha por bem Approvar as alterações feitas pela referida companhia nos arts. 3º, 7º, 11, 13 e 17 dos estatutos, com que foi autorizada a funccionar no Imperio, por Decreto nº 4145 de 5 de Abril de 1868, sob a clausula de se fazer a distribuição proporcional das acções correspondentes ao augmento do capital pelos accionistas que o forem ao tempo em que ella se verificar.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.

Alterações a que se refere o Decreto nº 4755 desta data

I

    Art. 3º Aonde se lê - quinhentos mil dollares - deve ler-se - um milhão de dollares - divididos em dez mil acções.

II

    Art. 7º Na quarta linha, onde lê-se - dous Directores consultores -, deverá lêr-se - cinco Directores consultores -, um dos quaes tratará como Vice-Presidente: e na setima linha, onde lê-se - os tres primeiros - deverá ler-se - os seis primeiros - e a ultima palavra da ultima linha ler-se-ha - Março.

III

    Art. 11. Na terceira linha, onde lê-se - Abril - deverá ler-se - Março.

IV

    Art. 13. Na setima linha, onde lê-se - obrará em seu lugar -, deve ler-se - será o Vice-Presidente e exercerá os deveres de Presidente durante sua ausencia -. No segundo paragrapho, segunda linha - os dous Directores consultores -, ler-se-ha - os cinco Directores consultores -.

V

    Art. 17. Na segunda linha, onde lê-se - seis mezes -, deverá ler-se - tres mezes -; e na setima linha, onde lê-se - semi-annualmente (por semestre), etc. -, deve ler-se - trimensalmente na primeira quarta feira de Março, primeira quarta feira de Junho, primeira quarta feira de Setembro e primeira quarta feira de Dezembro -. Augmentar tambem o capital da dita companhia - quinhentos mil dollares com o mencionado nos estatutos da dita companhia, approvados pelo Governo Imperial do Brasil.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 417 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)