Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.752, DE 28 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.752, DE 28 DE JUNHO DE 1871

Faz alterações ao Decreto nº 4661 A - de 31 de Dezembro de 1870 que orçou a receita e fixou a despeza da Camara Municipal da Côrte para o exercicio de 1871.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, attendendo ao que representou Illustrissima Camara Municipal sobre a necessidade de ser reduzida a consignação da verba - Differente obras - destinada a concertos de proprios municipaes, a fim de elevar-se a que vem na mesma verba para obras do matadouro publico: Ha por bem, na conformidade do art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Alterar dentro do credito da receita ordinaria o orçamento da Illustrissima Camara Municipal para o referido exercicio de 1871, pelo modo seguinte:

Decreto nº 4661 A - de 31 de Dezembro de 1870.

    Art. 2º:

     § 8º Differentes obras. - Fica reduzida a 1:186$404 a consignação destinada a concertos em proprios municipaes, e elevada a 48:919$956 a fixada para obras no matadouro publico.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 400 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)