Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.751, DE 28 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.751, DE 28 DE JUNHO DE 1871

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio para applicar ás despezas da verba - Presidencias de Provincia - do exercicio de 1870 - 1871 a quantia de 9:930$406, tirada das sobras do § 4º do art. 2º da Lei nº 1764 de 28 de Junho de 1870.

Não sendo sufficiente a quantia votada no § 19 do art. 2º da Lei nº 1764 de 28 de Junho do anno passado para a verba - Presidencias de Provincia - do exercicio de 1870-71: A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, combinado com o art. 40 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio para applicar ao pagamento das despezas daquella natureza a quantia de 9:930$406, tirada das sobras do § 4º do referido artigo da Lei nº 1764 acima citada.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do lmperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corêa de Oliveira.

    Demonstração do estado do credito votado no § 19 do art. 2º da Lei nº 1764 de 28 de Junho de 1870 para a verba - Presidencias de Provincia - do exercicio de 1870 - 1871.

    

Credito votado   235:210$000
Dito distribuido ás Provincias 166:513$333  
Augmento de credito ás Provincias 15:444$850  
Despezas effectuadas no Thesouro Nacional até a presente data e por effectuar até o fim do exercicio
17:182$223
 
Ajudas de custo a Presidentes de Provincia mandadas abonar no Thesouro Nacional
28:000$000
   
Ditas nas Thesourarias de Fazenda das Provincias 12:000$000 40:000$000 239:140$406
Deficit   3:930$406
Despezas com as ajudas de custo que se mandou abonar os Presidentes nomeados para as Provincias do Pará, Alagôas e S. pedro do Rio Grande do Sul  

 

6:000$000

Augmento de credito necessario   9:930$406

    Rio de Janeiro, em 28 de Junho de 1871. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Demonstração do estado do credito votado no § 4º do art. 2º da Lei 1764 de 28 de Junho de 1870 para a dotação da Princeza a Senhora D. Leopoldino no exercicio de 1870-1871.

    

Credito votado   150:000$000
Despeza effectuada desde o 1º de julho de 1870 até o dia 7 de Fevereiro do corrente anno, no qual falleceu a Serenissima Ptinceza
90:628$571
 
Dita a contar da dado fallecimento a 30 de Junho, na razão da metade da dotação, que, em virtude do art. 13, § 1º do contracto de casamento, assignado em 7 de Novembro de 1864, foi garantida ao Senhor Duque de Saxe, quando viuva


 

29:712$500

120:341$071
Saldo   29:658$929

    Rio de Janeiro, em 28 de Junho de 1871.- João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 397 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)