Legislação Informatizada - DECRETO Nº 475, DE 23 DE SETEMBRO DE 1846 - Publicação Original
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DECRETO Nº 475, DE 23 DE SETEMBRO DE 1846
Modifica o Decreto n.º 326 de 2 de Outubro de 1843, que estabeleceo as Estações Navaes em toda a extensão da Costa do Imperio.
Tendo a pratica mostrado a necessidade de algumas alterações no Decreto numero trezentos e vinte seis de dous de Outubro de mil oitocentos quarenta e tres, Hei por bem Decretar que elle continue a ser executado com as modificações seguintes:
Primeira. Fica supprimida a segunda Secção ou do Centro, de que trata o paragrapho segundo do Artigo primeiro, e o seu districto reunido ao da primeira Secção ou do Sul, formando ambas huma só Estação naval.
Segunda. Os Navios de Guerra pertencentes a esta primeira Estação ficarão debaixo das ordens immediatas do Quartel General da Marinha.
Terceira. O dever imposto pelo Artigo sexto será desempenhado na Estação do Sul pelo Commandante de hum dos Navios de Guerra, por commissão do Quartel General da Marinha.
Quarta. A Estação do Norte continuará sem alteração, devendo porêm, o respectivo Commandante em Chefe, dirigir a sua correspondencia Official com o Governo, relativa ao serviço e disciplina de sua Divisão, por intermedio do Quartel General da Marinha.
Quinta. Os Commandantes das Estações, e na sua ausencia os Commandantes de quaesquer Navios dellas, deverão, satisfazer as exigencias dos Presidentes das Provincias, não só quando forem feitas para manter a ordem e tranquillidade publica, mas ainda quando tenhão por fim o bem do serviço Nacional em qualquer dos seus ramos, huma vez que os mesmos Commandantes se convenção da necessidade ou conveniencia de taes exigencias, e que ellas se não opponhão ao desempenho de alguma especial commissão, de que por ventura se achem encarregados.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, encarregado interinamente dos da Marinha, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro vinte e tres de Setembro de mil oitocentos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1846, Página 128 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)