Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.742, DE 17 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.742, DE 17 DE JUNHO DE 1871

Reune o termo da União ao de Campo Maior, na Provincia do Piauhy.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica reunido o termo da União ao de Campo Maior, na Provincia do Piauhy; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio; da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 373 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)