Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.741, DE 14 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.741, DE 14 DE JUNHO DE 1871

Concede á companhia ingleza - North Bristish and Mercantile lnsurance Company - a necessaria autorização para estabelecer agencias nas Praças da Bahia e Pernambuco.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, attendendo ao requerimento da companhia ingleza - North British and Mercantile Insurance Company -, devidamente represestada e de conformidade com a Sua Immediata Resolução de 7 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 12 de Maio ultimo, Ha por bem Conceder-lhe a necessaria autorização para estabelecer agencias nas Praças da Bahia e Pernambuco, sob as clausulas constantes do Decreto nº 4590 de 9 de Setembro do anno proximo passado.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Indepedencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 372 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)