Legislação Informatizada - Decreto nº 474-A, de 7 de Junho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 474-A, de 7 de Junho de 1890

Altera a ultima parte do art. 225 do regulamento approvado pelo decreto n. 330 de 12 de abril ultimo.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

     Decreta:

     Artigo unico. Perderão o anno, para todos os effeitos, os alumnos das escolas militares reprovados em mais de metade das aulas ou cadeiras que frequentarem, revogada a ultima parte do art. 225 do regulamento promulgado pelo decreto n. 330 de 12 de abril ultimo.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos e interino dos da Guerra assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 7 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1285 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)