Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.739, DE 10 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.739, DE 10 DE JUNHO DE 1871
Reune o termo da Batalha ao das Barras, na Provincia do Piauhy, e crea neste um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. O termo da Batalha fica reunido ao das Barras, na Provincia do Piauhy, e crendo neste um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 371 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)