Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.737, DE 7 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.737, DE 7 DE JUNHO DE 1871

Concede privilegio a João Antonio Rodrigues Martins & Comp. para a introducção de barcos á vela ou a vapor, destinados á pesca ou á conducção de peixe vivo.

Attendendo ao requerimento de João Antonio Rodrigues Martins & Comp., datado de 14 de Fevereiro ultimo, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, A Princeza Imperial Regente, em nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem Conceder-lhes privilegio, por cinco annos, para introduzirem no porto do Rio de Janeiro barcos á vela ou a vapor, destinados á pesca ou á conducção de peixe vivo; ficando esta concessão dependente da ulterior approvação do Poder Legislativo.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 359 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)