Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.730, DE 3 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.730, DE 3 DE JUNHO DE 1871

Convoca a nova Assembléa Geral ordenaria.

Designando expressamente a Constituição do Imperio, no § 1º do art. 102, o dia 3 de Junho do anno terceiro de cada legislatura para a convocação da nova Assembléa Geral ordinaria: a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Convocar a mesma Assembléa, procedendo-se para esse fim ás eleições dos Deputados das differentes Provincias, na fórma das Leis e Instrucções que as regulam.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 338 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)